Edital


Festival de Teatro Universitário Ponto de Vista
  UFMA – 10 a 14 de junho de 2013
EDITAL


O festival será composto de:
a)                    Mesas redondas com pesquisadores convidados;
b)                    Apresentação oral de artigos em grupos de trabalho;
c)                     Demonstrações técnicas (Demonstração de técnica, investigação ou processo artístico em andamento);
d)                 Performances  (Gênero artístico, que resulta da fusão de expressões como o teatro, o cinema, a dança, a poesia, a música e as artes plásticas. Arte conceitual onde o domínio da  idéia e do processo criativo predomina sobre o resultado final da obra );
e)                     Cenas curtas (apresentação de cenas teatrais de no máximo 20 minutos de duração)
f)                     Mostra artística. (Espetáculos propostos por grupos universitários que serão selecionados por uma comissão indicada pela Organização do Festival).

Parágrafo Único: Todas as categorias acima descritas serão inscritas on-line via email com o título Solicitação de Inscrição para festivalponto devista@gmail.com  e selecionados por comissão específica para este fim. A Mostra Artística especificamente será regulamentada pelo presente edital conforme artigos abaixo.

Art.1º - Somente poderão se inscrever para a Mostra Artística do 1º Festival de Teatro Universitário - Ponto de Vista da UFMA os grupos brasileiros de teatro que estão ou foram vinculados a Instituições de Ensino de Nível Superior devidamente credenciada pelo MEC;

Art.2º - Os grupos deverão ser devidamente reconhecidos e credenciados pela Direção da Instituição de Ensino mediante declaração de suas coordenações e ou departamentos de curso especificamente para participação no Festival de Teatro Universitário da UFMA, com comprovação de que o espetáculo é fruto de trabalho desenvolvido dentro da escola (projeto de Extensão, Pesquisa ou Disciplina da área de Artes Cênicas), orientado por um professor ou profissional da área;

Art.3º - Os espetáculos inscritos poderão ser inéditos ou já apresentados em outros festivais;

Art.4º - As inscrições poderão ser feitas ate o dia 05 de maio de 2013, valendo o carimbo postal até esta data;

Art.5º - O requerimento de inscrição deverá ser impresso e enviado juntamente com todo o material solicitado via encomenda expressa (Sedex, FedEx etc.). Inscrições desacompanhadas dos documentos requeridos pelo edital não serão aceitas;

Art.6º - Juntamente com o requerimento de inscrição os grupos deverão enviar:
a)                  DVD, com a gravação fiel, completa e corrida do espetáculo que será apresentado, tanto com relação ao elenco quanto a encenação, sem edição (caso o espetáculo não tenha ainda estreado, os grupos deverão enviar uma gravação de um ensaio geral);
b)                  03 (três) fotografias do espetáculo inscrito, em meio digital, com no mínimo 300 dpi de resolução;
c)                  Projeto da montagem contendo: nome do espetáculo, sinopse, justificativa, ficha técnica completa e necessidades técnicas;
d)                 Em caso de outros estados, enviar também os dados da equipe que viaja para hospedagem e alimentação;
e)                  Todo material requerido no Art. 6º deverá ser entregue na Coordenação de Teatro da UFMA das 08hr as 12hr de segunda a sexta.
f)                   O envio por correio deverá endereçar da seguinte forma:
MOSTRA ARTÍSTICA- FESTIVAL DE TEATRO UNIVERSITÁRIO PONTO DE VISTA.
CENTRO DE CIENCIAS HUMANAS – CCH
DEPARTAMENTO DE ARTES- DEART
COORDENAÇÃO DE TEATRO
Av. dos Portugueses, s/n – Bacanga,
CEP: 65085-580
São Luís - MA

Art.7º - A falta do envio dos anexos acima relacionados poderá incorrer na não aceitação da inscrição do grupo;

Art.8º - Ficam a cargo da Curadoria do Festival os critérios de seleção das peças que farão parte da Mostra Artística do 1º Festival de Teatro Universitário Ponto de Vista;

Art.9º - A divulgação dos espetáculos selecionados será feita via e-mail oficial assim como divulgado na lista de selecionados no blog oficial do Festival;

Art.10º - A banca de seleção dos espetáculos será composta por professores mestres e doutores das  Artes Cênicas, convidados pela Coordenação do Festival;

Parágrafo Único: Os grupos selecionados oriundos dos municípios do Estado do Maranhão, assim como, de outros Estados da Federação receberão apoio local no que se refere a hospedagem em alojamento ( trazer colchonete e artigos de higiene pessoal) e apoio em alimentação no restaurante universitário durante o período de realização do festival.

Art.11º - O Festival apresentara todos os seus espetáculos rigorosamente nos horários anunciados, salvo problemas publicamente conhecidos, e como tal aceitos pela Organização;

Art.12º - A porta do teatro será aberta pela Organização do Festival 15 minutos antes do horário previsto para o inicio do espetáculo;

Art.13º - Professores e pesquisadores das artes cênicas, convidados pela Coordenação do Festival, comporão uma banca que terá como missão analisar e comentar os Espetáculos, após a apresentação dos grupos e na presença dos mesmos;

Art.14º - O grupo devera ter disponibilidade para apresentação em quaisquer dos dias de realização do festival, podendo, em caso contrario, incorrer em desclassificação do espetáculo;

Art.15º - Os grupos classificados deverão apresentar-se a Comissão Organizadora no mínimo 12 horas antes da apresentação de seu espetáculo;

Art.16º - Caberá ao grupo participante providenciar o material cênico e técnico necessário ao seu espetáculo, com exceção da estrutura técnica de base (iluminação, sonorização), a qual será fornecida pela Organização do Festival;

Art.17º - E de responsabilidade da Organização do Festival, sem ônus aos grupos concorrentes, o local das apresentações, equipado com sistema elétrico de ate 60 (sessenta) refletores e aparelho para reprodução de som em corrente de 220 volts;

Art.18º - Os grupos participantes do 1º Festival de Teatro Universitário – Ponto de Vista autorizam, no ato da inscrição, a veiculação de imagens e voz de todo o elenco e equipe provenientes de sua participação no festival;

Art. 19º - Os grupos participantes, ao assinarem o requerimento de inscrição destinado a participação no Festival, declaram total e irrestrita concordância com as regras previstas no presente edital.

Art. 20º - Todos os participantes do festival receberão certificado de participação;

Art. 21° - Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela Coordenação do Festival Universitário da UFMA.
INFORMAÇÕES
FONE: (98) 3272-8304
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